Bônus por redução de consumo no ACR é de R$ 2,4 bi

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Segundo MME, economia foi de 5,6 mi MW/h e representa 4,5% a menos na tarifa do consumidor residencial

O valor do bônus a ser recebido na conta de luz pelos consumidores do mercado regulado que reduziram voluntariamente o consumo de energia a partir de setembro do ano passado vai somar em janeiro em torno de R$ 2,4 bilhões. Balanço divulgado pelo Ministério de Minas e Energia informa que a economia registrada no período foi de 5,6 milhões de megawatt/hora, o que significa cerca de 4,5% a menos na tarifa do consumidor residencial.

O beneficio econômico indireto do programa de incentivo criado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg) é calculado pelo governo em R$ 9,6 bilhões. O valor considera que a usina térmica mais cara despachada de outubro a dezembro de 2021, que foi a UTE Araucária, tinha um custo de R$ 2.533,20/MWh (UTE Araucária), enquanto o gasto do programa foi de R$ 500/MWh. Para o MME, os consumidores gastariam quatro vezes mais se a opção fosse pela compra de energia termelétrica adicional com valor semelhante ao da usina da Copel.

A energia que deixou de ser consumida é suficiente para abastecer 32,8 milhões de famílias por mês e equivale ao consumo anual do estado da Paraíba ou do Rio Grande do Norte. O balanço do MME mostra que a redução corresponde a 3,81% da capacidade máxima de armazenamento no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, ou à geração das usinas Angra I e II durante quatro meses do ano. E também representa aproximadamente 2,7% do consumo de energia verificado no Brasil de setembro a dezembro de 2020.

O crédito para quem atingiu a meta de redução do consumo entre 10% e 20% será custeado pelos próprios consumidores, por meio de Encargo de Serviços do Sistema. O programa de redução voluntária prevê a concessão de bônus em fatura no valor de R$ 50,00 para cada 100 kWh por unidade consumidora, limitado a 20%.

O valor foi apurado de forma cumulativa nas faturas dos meses de setembro a dezembro de 2021. O incentivo valeu para unidades consumidoras residenciais, industriais, comerciais, de serviços e outras atividades, rural e serviço público, atendidas em baixa tensão.

Fonte: Canal Energia.

 

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